A mudança que ocorre nas relações familiares sob a lei transforma também a forma de constituir
uma comunhão de pessoas. Na tradição judaica, a partir de Esdras (cf. Esd 9-10), o casamento se tornava
um contrato de compra da esposa, logo, o casamento ficava marcado pelo seu valor jurídico de negócio.
No mundo oriental, “em teoria”, o casamento continuava como um acordo entre duas famílias e depois duas
pessoas (primeiro era a relação de famílias por que estas determinavam sobre seus filhos/as).
A lei estabelecia que o casamento era “monogâmico” (um homem se casaria com uma única
mulher), mas no Talmud havia uma determinação de quatro mulheres para um homem comum
e de dezoito para um monarca ou rei (De Vaux, 1977, 35).
mulher), mas no Talmud havia uma determinação de quatro mulheres para um homem comum
e de dezoito para um monarca ou rei (De Vaux, 1977, 35).
A legislação estabelecia um valor de compra da mulher, chamado “dote”, a ser pago por uma virgem
(Ex 22,16-17) abrindo um novo conceito de matrimônio: a relação entre casamento e dinheiro. Enquanto o
casamento seria uma aliança de amor estabelecida desde a juventude para plenificar o amor (Ml 2,15-16),
as leis do dote estabelecem relações próprias e econômicas.
O dote seria administrado pelo pai da noiva
como um patrimônio em regime de usufruto, mas nem sempre acontecia a conservação deste valor, sendo
dissipado por razões diversas (De Vaux, 1977, 37). É por isso que também o livro do Cântico dos Cânticos
(Ct 8,8) mostra o comportamento interesseiro dos irmãos da jovem, quando se trata de fazer o preço da
venda. Na verdade, a jovem era sempre uma esperança de rendimentos e negócios. Assim, quando ela
alcança maturidade, protesta contra essa manipulação do amor (Ct 8,11-12).
A legislação, passo a passo, foi dando lugar aos direitos do homem sobre a mulher, e
o próprio Decálogo homologa esta diferença: O homem não pode cobiçar a mulher do
próximo (Ex 20,17; Dt 5,20). A mulher passa ser considerada propriedade do marido e este
exerce sobre ela toda a autoridade.
Na pedagogia cristã, Jesus rompe frontalmente contra a sociedade semítica
que separa os sexos, que coloca a mulher junto com as propriedades do
homem em lugar de dar-lhe o lugar dentro do coração do lar.
Jesus aproxima as mulheres da
sua missão e quer que elas tenham sua dignidade e força na relação familiar, na educação e
na missão (cf. Lc 1-3; 7,7,36-50; 8,1-3; Jo 2,1-12; 4,1-45; 20,11-18).
Não é de graça que Jesus reintegra as mulheres e educa os seus discípulos a
admitirem que eles, frutos do ventre da mulher, devem dar um lugar de destaque às
próprias mães e às mães de seus filhos.
De modo mais radical, o apóstolo Paulo faz uma veemente exortação aos judaizantes
da Galácia (Gl 3,28) afirmando que Deus não faz distinção de pessoas (homem-mulher,
judeu-grego, escravo-livre). Todas essas distinções complicam o Evangelho e o amor.
O divórcio, ou mais correto o repúdio, era um direito exclusivo do homem. Quando o homem se
casa e depois não encontra mais graça (Dt 24,1-4) ou encontrou outra mais bonita, pode mandar a primeira
embora, apenas com uma cartinha ou bilhete, ou mesmo só com uma palavra. A compra da esposa, pelo
regime de “dote” dava ao homem o pleno direito de decidir sobre o destino e o futuro da sua mulher.
fonte: http://www.fsma.edu.br/visoes/ed01/Ed01_Artigo_4_Isidoro.pdf
fonte: http://www.fsma.edu.br/visoes/ed01/Ed01_Artigo_4_Isidoro.pdf
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